Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3160/2024 que “CRIA O PROGRAMA PASSARELA CARIOCA PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Rogério Amorim
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3160/2024 que “CRIA O PROGRAMA PASSARELA CARIOCA PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 23, 24, 30, incisos I, II, IV, “i”, XVIII, “b”, “c”, “d”, XLIII, e 402, em consonância com os arts. 4º, 5º, 12, 13, 14, IV, 154, 228, 230, 231, 236, 238 a 243, 282, 350, 422, § 1º, 463. 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 4 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2024, aprovou o voto do Relator Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3160/2024, de autoria do Senhor Vereador Rogério Amorim.
Sala da Comissão, 4 de novembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente