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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3211/2024, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INMAR – INSTITUTO NÚCLEO MARÉ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor(a): Vereador William Siri
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3211/2024, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INMAR – INSTITUTO NÚCLEO MARÉ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69;152; 153, da Lei Orgânica do Município - LOM.
O projeto atende aos requisitos dispostos no art. 5º da Lei n° 120/1979.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de agosto de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 3211/2024, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024. .
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se a ementa da seguinte forma:
EMENTA “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INMAR – INSTITUTO NÚCLEO MARÉ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente