Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 473|2024

PROJETO DE LEI nº 3.253/2024, que “INCLUI O DIA DE LUTA DA MÃE, PAI E FAMILÍA ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.

AUTORIA: VEREADORA LUCIANA NOVAES


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 1.453/2022, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Lei n° 7.908/2023 (Projeto de Lei n° 1.458/2022), de autoria das Vereadoras Tânia Bastos e Thais Ferreira, que “DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE SERÃO REALIZADAS NA SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a supracitada Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.




3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 5 de junho de 2024.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303253 Protocolo6507
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DE LUTA DA MÃE, PAI E FAMILÍA ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Datas
Entrada 05/28/2024
    Despacho
06/03/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/05/2024 Data do Retorno06/05/2024
Número do Informativo473 Ano do Informativo2024
Data da Publicação06/06/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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