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PROJETO DE LEI Nº 3299/2024
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Fica instituído o Selo Escola Amiga da Inclusão no âmbito do município, com o objetivo de reconhecer as instituições de ensino que promovam a acessibilidade e a inclusão de forma efetiva.

Art. 2º  O objetivo principal desta Lei é promover a acessibilidade e a inclusão nas escolas do município, garantindo que todos os estudantes, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais, tenham igualdade de oportunidades de aprendizado e participação.

Art. 3º As escolas que desejarem obter o Selo Escola Amiga da Inclusão deverão comprovar o cumprimento de critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Os critérios para a obtenção do Selo serão definidos por regulamento, levando em consideração a adequação das instalações físicas, a disponibilização de recursos e materiais adaptados, a formação e capacitação dos professores e demais profissionais da educação, bem como a promoção de atividades e práticas inclusivas junto aos alunos.

Art. 4º As escolas que obtiverem o Selo Escola Amiga da Inclusão serão reconhecidas publicamente e receberão um certificado válido por um período de dois anos.

Art. 5º As escolas que não obtiverem o Selo Escola Amiga da Inclusão serão orientadas para implementarem as melhorias necessárias a fim de garantir a acessibilidade e inclusão.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei tem como objetivo principal promover a acessibilidade e a inclusão nas escolas do município , garantindo que todos os estudantes, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais, tenham igualdade de oportunidades de aprendizado e participação. A educação inclusiva é um direito fundamental de todos os cidadãos, e cabe ao poder público criar as condições necessárias para que esse direito seja efetivado. Ao instituir o Selo "Escola Amiga da Inclusão", buscamos incentivar as escolas a se empenharem na criação de ambientes acessíveis e acolhedores, nos quais os estudantes com deficiência possam desenvolver todo o seu potencial. Além disso, a promoção da inclusão contribui para o  fortalecimento da diversidade e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao reconhecer as escolas que se destacam nesse aspecto, pretendemos incentivar a disseminação de boas práticas e estimular a melhoria contínua no ambiente escolar do município. Diante do exposto, reconhecendo a importância da matéria, esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para sua aprovação. 

Texto Original:

PROJETO_1030.pdf - PROJETO_1030.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/06/2024Despacho 06/11/2024
Publicação 06/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 11/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº519/202406/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável05/15/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável06/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável08/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3299/2024 => Encerrada09/05/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3299/2024 => Aprovado (a) (s)09/05/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3299/2024 => Encerrada09/10/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3299/2024 => Aprovado (a) (s)09/10/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/22/2025Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303299 => Lei 909710/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/15/2025






   
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