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PROJETO DE LEI Nº 3310/2024
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade do Rio de Janeiro a festa de São Jorge no largo do Rio da Prata no bairro de Campo Grande.

Art. 2º Para os fins estabelecidos nesta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
                         
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



A festa de São Jorge, que acontece no largo do Rio da Prata, no bairro de Campo Grande, é um evento de grande importância cultural e religiosa para a comunidade local. A celebração em honra a São Jorge, santo guerreiro, reúne fiéis e devotos em uma atmosfera de devoção, tradição e confraternização.

Além do viés religioso, a festa de São Jorge representa um importante momento de integração comunitária. Os moradores e visitantes se reúnem para compartilhar manifestações culturais, como músicas, danças, comidas típicas e artesanato, fortalecendo os laços sociais e valorizando as tradições locais.

Essa celebração também contribui para impulsionar a economia local, pois atrai visitantes de outras regiões interessados em conhecer e participar das festividades. Comerciantes e artesãos locais têm a oportunidade de expor e vender seus produtos, gerando renda para a comunidade.

Além disso, a festa de São Jorge no largo do Rio da Prata promove o resgate e a preservação das raízes culturais e religiosas da região, mantendo viva a história e as crenças que permeiam a comunidade.

Em síntese, a festa de São Jorge não apenas celebra aspectos religiosos, mas também fortalece os laços comunitários, impulsiona a economia local e preserva as tradições culturais, demonstrando sua relevância para a identidade e o desenvolvimento da região.

Texto Original:

PROJETO_1061.pdf - PROJETO_1061.pdf


Legislação Citada


Decreto Municipal nº 23.162 de 21 de julho de 2003.

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92; considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca; considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;


DECRETA:


Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/11/2024Despacho 06/13/2024
Publicação 06/14/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 13/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO JORGE NO LARDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO JORGE NO LARGO DO RIO DA PRATA NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE. => 20240303310 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }06/14/2024Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº530/202406/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3310/2024 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3310/2024 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3310/2024 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3310/2024 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/16/2024Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/09/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3310/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 3310/2024 => Comissão de Mérito.01/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido04/02/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3310/2024 => Encerrada04/02/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3310/2024 => Rejeitado o Veto04/02/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 04/02/2025Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/09/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303310 => Lei 886504/09/2025
Blue right arrow Icon Arquivo04/09/2025






   
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