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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE ASSUNTOS URBANOS, DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 3260/2024, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS POR PARTICULARES E A CESSÃO DAS IMAGENS MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor do Projeto: Vereador Carlo Caiado
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator de Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3260/2024, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que ESTABELECE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS POR PARTICULARES E A CESSÃO DAS IMAGENS MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, a matéria se insere no âmbito do artigo 30, inciso I da Lei Orgânica. A competência da Casa está descrita no art. 69 do mesmo Diploma legal.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa estabelecer normas para a instalação de câmeras de monitoramento em vias públicas por particulares e a cessão das imagens mediante convênio com a Prefeitura e o Governo do Estado. A instalação de câmeras, com a devida autorização da Prefeitura, é uma forma de contribuir para aumentar a segurança da população e auxiliar na prevenção e elucidação de crimes, visto que as imagens de prédios, restaurantes, lojas etc vão se complementar ao sistema público municipal e estadual, tornando a prevenção aos crimes mais efetiva e a identificação de suspeitos mais ágil.
A formalização de convênios entre as entidades envolvidas garantirá a clareza das responsabilidades e o uso adequado das imagens, respeitando-se a Lei Geral de Proteção de Dados.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3260/2024.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2024
Vereador Dr. Gilberto Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator de Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Segurança Pública e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de lei nº 3260/2024 de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2024
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Eliseu Kessler
Presidente
Vereador Zico
Vogal
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Vereador Dr. Rogério Amorim
Presidente
Vereador Celso Costa
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Alexandre Beça Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente Vogal