Distribuição


Ementa da Proposição

ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INCLUI O DIA DA PARÓQUIA SANTOS ANJOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE CULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 3270/2024, QUE “ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INCLUI O DIA DA PARÓQUIA SANTOS ANJOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

Autor: Vereador Marcio Santos
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3270/2024, que “ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INCLUI O DIA DA PARÓQUIA SANTOS ANJOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010” de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 45, XIII; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa retificar a data da comemoração descrito Lei nº 8.117, de 24 de outubro de 2023.

No ano de 1955, Dom Hélder Câmara, na época bispo auxiliar do Rio de Janeiro, ajudou a organizar o XXXVI Congresso Eucarístico Internacional, um evento que movimentou a cidade do Rio de Janeiro e envolveu centenas de milhares de pessoas, demonstrou sua capacidade de mobilização da sociedade, de angariar recursos e de conseguir o apoio de empresas e do governo. A partir de então direcionou suas atividades em favor dos mais necessitados, construindo a Cruzada São Sebastião, conjunto de 10 prédios com apartamentos populares para tratar do problema da moradia precária em que viviam os antigos habitantes da Favela da Praia do Pinto, que existia no Leblon.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3270/2024.


Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.


Vereador Átila Nunes Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes , pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Junior da Lucinha pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3270/2024 de autoria do Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Monica Benício
Presidente

Vereador Marcelo Diniz
Vogal



Informações Básicas
Código20240303270
Document Link Icon
Protocolo7282
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/04/2024Despacho06/06/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 06/18/2024Data de Fim Prazo 08/02/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/12/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/19/2024Pág. do DCM da Publicação 16/17
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/20/2024Pág. do DCM da Publicação 24



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 19/06/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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