Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei nº 3284/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA EU ME PROTEJO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Marcio Ribeiro(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3284/2024, de autoria da nobre Vereadora Tânia Bastos, que tem como objetivo instituir, no âmbito do município do Rio de Janeiro, o Programa Eu Me Protejo, voltado para a prevenção de todos os tipos de violência contra pessoas com deficiência, especialmente na infância.
O projeto também prevê o uso de comunicação alternativa, linguagem simplificada e recursos visuais para garantir o entendimento acessível das informações e permite que o Poder Executivo firme parcerias com órgãos públicos e organizações não governamentais que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto de lei representa uma iniciativa fundamental e urgente no fortalecimento das políticas de proteção das pessoas com deficiência, especialmente das crianças, público altamente vulnerável a situações de violência física, psicológica, sexual e negligência.
Ao propor um programa educativo, informativo e de orientação, o projeto não só fortalece as redes de proteção, mas também promove a autonomia, o empoderamento e o desenvolvimento das habilidades socioemocionais e de autocuidado das pessoas com deficiência.
A proposta está absolutamente alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da inclusão, da prevenção à violência e do fortalecimento dos direitos humanos, bem como com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Portanto, trata-se de uma ação legislativa de grande relevância social, que merece ser acolhida e estimulada por esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3284/2024.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.
Vereador MARCIO RIBEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 02 de junho de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcio Ribeiro, Favorável ao Projeto de Lei nº 3284/2024, de autoria da Vereadora Tânia Bastos.
A proposta encontra-se plenamente em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social, da inclusão e da prevenção da violência, representando um avanço concreto na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente na infância.
Diante disso, recomenda-se aos nobres vereadores e vereadoras desta Casa Legislativa a análise e aprovação do presente projeto, ressaltando sua importância para a construção de uma cidade mais segura, inclusiva, justa e comprometida com os direitos humanos e a proteção dos mais vulneráveis.
Sala da Comissão, 02 de junho de 2025.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MARCIO RIBEIRO VEREADOR WAGNER TAVARES