Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3349/2024
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A GARANTIA ÀS MÃES COM FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU TUTOR/CURADOR LEGAL A PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica instituída a prioridade às mães com filhos com Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal, nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se mãe de filho com Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal aquele cujo filho ou o tutelado/curatelado seja pessoa com deficiência ou desenvolvimento neuroatípico, mediante apresentação de laudo médico que comprove.
Art. 2º Para fins da prioridade de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de dez por cento das unidades habitacionais a serem implementadas ou desenvolvidas no âmbito do Município.
Art. 3º Esta Lei não dispensa o preenchimento de nenhum dos requisitos necessários para concessão dos benefícios dos programas habitacionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA