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PROJETO DE LEI Nº 3349/2024
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica instituída a prioridade às mães com filhos com Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal, nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se mãe de filho com Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal aquele cujo filho ou o tutelado/curatelado seja pessoa com deficiência ou desenvolvimento neuroatípico, mediante apresentação de laudo médico que comprove.

Art. 2º Para fins da prioridade de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de dez por cento das unidades habitacionais a serem implementadas ou desenvolvidas no âmbito do Município.

Art. 3º Esta Lei não dispensa o preenchimento de nenhum dos requisitos necessários para concessão dos benefícios dos programas habitacionais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2024.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem, como objetivo, autorizar o Poder Executivo a garantir às mães com filhos portadores do Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal a prioridade nos programas habitacionais no Município. A depender do grau de autismo, a pessoa portadora da síndrome pode apresentar níveis muito baixos de funcionalidade e comportamentos bastante comprometidos. Essas pessoas demandam um grande suporte para o desenvolvimento de tarefas rotineiras e, quando não estimuladas, tendem ao isolamento social. Mesmo os graus mais leves de autismo trazem importantes consequências, haja vista que, nesses casos, as pessoas devem lidar com problemas de organização e planejamento que comprometem a independência.
Este Projeto de Lei visa amparar as mães de portadores de autismo, bem como os tutores e curadores, que de acordo com algumas pesquisas, são grandes os índices de abandono físico, financeiro e emocional entre as mães e responsáveis de crianças com autismo.
Conciliar maternidade e trabalho já faz parte do universo da maioria das mulheres e responsáveis, tendo que encaixar na agenda sessões de terapia, reabilitação, suporte para rotinas diárias e outras questões que fazem parte da rotina torna-se bem mais difícil.
Para essas mães e responsáveis cujo filho tem alguma deficiência, síndrome rara e/ou doença crônica ainda não existe nenhuma lei específica que garanta redução de jornada de trabalho ou maior número de faltas.
Diante de pouco respaldo e por muitas vezes da incompreensão da chefia, muitas mulheres e responsáveis param de trabalhar, algumas passando inclusive por dificuldades financeiras. As mães de autistas têm muitas despesas extras, como remédios, tratamentos médicos ou terapias específicas para o filho.
Isso pode ser um desafio financeiro, especialmente se a mãe ou o tutor/curador não tiver um emprego ou se tiver um emprego com baixo salário. O direito a moradia está incluído dentre os direitos enumerados no artigo 6º da Constituição da República, que são os direitos sociais, ao lado do direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, e à infância e à assistência aos desamparados.
Pelo acima exposto, convencidos que o Projeto de Lei em tela é de extrema relevância, posto que o mesmo vise garantir um direito de uma grande parcela da sociedade, espera-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do mesmo.
Texto Original:

PROJETO_1091.pdf - PROJETO_1091.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/20/2024Despacho 06/24/2024
Publicação 06/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa da Mulher.
Em 24/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A GARANTIA ÀS MÃES COM FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU TUTOR/CURADOR LEGAL A PRIORIDDISPÕE SOBRE A GARANTIA ÀS MÃES COM FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU TUTOR/CURADOR LEGAL A PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303349 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher }06/25/2024Vereadora Rosa FernandesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº569/202407/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3349/2024 => Encerrada04/25/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3349/2024 => Aprovado (a) (s)04/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3349/2024 => Encerrada05/02/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3349/2024 => Aprovado (a) (s)05/02/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/09/2025Vereadora Rosa Fernandes
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303349 => Lei 8922/202506/04/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/04/2025
Blue right arrow Icon Arquivo06/04/2025






   
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