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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 3299/2024, que “INSTITUI O SELO ESCOLA AMIGA DA INCLUSÃO, NA REDE MUNICIPAL E PARTICULAR DE ENSINO, PARA INCENTIVAR AS ESCOLAS A GARANTIR A ACESSIBILIDADE NO AMBIENTE ESCOLAR COMO UM TODO E PRINCIPALMENTE DE SEUS ALUNOS".
Autor : VEREADOR Dr. Gilberto
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 3299/2024, que INSTITUI O SELO ESCOLA AMIGA DA INCLUSÃO, NA REDE MUNICIPAL E PARTICULAR DE ENSINO, PARA INCENTIVAR AS ESCOLAS A GARANTIR A ACESSIBILIDADE NO AMBIENTE ESCOLAR COMO UM TODO E PRINCIPALMENTE DE SEUS ALUNOS”, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 3299/2024 de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que institui o selo escola amiga da inclusão. Considero louvável o reconhecimento do estabelecimento de ensino que assegura educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, como preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão. Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 3299/2024.
Sala da Comissão, 05 de Maio de 2025.
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 05 de Maio de 2025, aprovou o parecer Favorável da Relatora, Vereadora Luciana Novaes ao Projeto de Lei nº 3299/2024, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 05 de Maio de 2025.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice Presidente
VEREADOR WAGNER TAVARES
Vogal