Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3355/2024
EMENTA:
| INCLUI COMO ATIVIDADES EXTRACURRICULARES O ENSINO DE SOCIOLOGIA E FILOSOFIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Esta Lei inclui os conteúdos das disciplinas de Sociologia e Filosofia como atividades extracurriculares da rede municipal de ensino nos anos finais do Ensino Fundamental – oitavo e nono anos.
Parágrafo único. Para ministrar as atividades de Sociologia e de Filosofia, o docente deverá possuir formação específica em nível de licenciatura plena em Ciências Sociais e/ou Sociologia e Filosofia, respectivamente.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação disporá de cento e oitenta dias para a divulgação dos conteúdos pedagógicos das atividades extracurriculares de que trata esta Lei.
Art. 3º Nas avaliações escolares regulares, bimestrais ou nas avaliações realizadas em larga escala, promovidas em parceria ou convênio com o Ministério da Educação - MEC, entre outras instituições, poderão ser abordadas as competências, habilidades e conteúdos disciplinares específicos do ensino de Sociologia e Filosofia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA