Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 569/2024

Projeto de Lei nº 3.349/2024, que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA ÀS MÃES COM FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU TUTOR/CURADOR LEGAL A PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA ROSA FERNANDES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto: 1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 361/2013, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “RESERVA 15% DAS UNIDADES TÉRREAS DOS PRÉDIOS DE DOIS OU TRÊS ANDARES ÀS PESSOAS IDOSAS, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AOS OBESOS MÓRBIDOS E AOS PORTADORES DO VÍRUS HIV BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS REALIZADOS OU GERIDOS PELO PODER EXECUTIVO”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 4.485/2007 (Projeto de Lei nº 44/2005), de autoria da Vereadora Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS POR PARTE DO PODER EXECUTIVO QUE PRIORIZEM O ATENDIMENTO DA MULHER COMO BENEFÍCIÁRIA DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.079/2009 (Projeto de Lei nº 50/2009), de autoria das Vereadoras Clarissa Garotinho e Lucinha, que “DETERMINA QUE O TÍTULO DE PROPRIEDADE DE PROGRAMAS HABITACIONAIS POPULARES SEJA OUTORGADO À MULHER”.

Lei Complementar nº 201/2019 (Projeto de Lei Complementar nº 30/2017), de autoria do Vereador Renato Cinco, que “REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.612/2019 (Projeto de Lei nº 858-A/2018), de autoria dos Vereadores Felipe Michel, Veronica Costa, Fátima da Solidariedade, Luciana Novaes, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher e Vera Lins, que “GARANTE ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DO TRÁFICO DE PESSOAS OU DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS”.

Lei Complementar nº 270/2024 (Projeto de Lei Complementar nº 44-A/2021), de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXIX, em consonância com os arts. 13 e 312, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”.

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303349 Protocolo7756
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A GARANTIA ÀS MÃES COM FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU TUTOR/CURADOR LEGAL A PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 06/20/2024
    Despacho
06/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/26/2024 Data do Retorno07/02/2024
Número do Informativo569 Ano do Informativo2024
Data da Publicação07/03/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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