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PROJETO DE LEI Nº 3379/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica o Poder Executivo do Rio de Janeiro obrigado a incluir no Observatório Epidemiológico da Cidade do Rio de Janeiro - EpiRio, do  Centro de Investigação Epidemiológica - CIE da Secretaria Municipal de Saúde os indicadores relacionados à assistência obstétrica no município.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, o Poder Executivo deverá incluir indicadores específicos relacionados à assistência ao parto, em painel próprio no Observatório Epidemiológico da Cidade do Rio de Janeiro - EpiRio.

Art. 3º O painel do Observatório Epidemiológico da Cidade do Rio de Janeiro - EpiRio deverá conter as seguintes informações:

I - incluir os indicadores de assistência obstétrica, tais como:

a) número de partos vaginais;

b) número de cirurgias cesarianas;

c) analgesia de parto;

d) métodos não farmacológicos de alívio da dor;

e) intervenções, tais como: enema, tricotomia, amniotomia e uso de ocitocina de rotina;

f) intervenções caracterizadas como Violência Obstétrica, tais como: manobra de Kristeller e episiotomia.


II - incluir os indicadores de recepção ao bebê, tais como:

a) contato pele a pele;

b) aleitamento na primeira hora de vida;

c) clampeamento do cordão umbilical após um minuto do nascimento;

d) alojamento conjunto desde o nascimento.


III - outras informações, tais como:

a) presença de acompanhante no pré parto, parto e pós-parto;

b) partos assistidos por equipe de Enfermagem Obstétrica;

c) presença de doula;

d) plano de parto anexado ao prontuário.

 
Art. 4º O painel do Observatório Epidemiológico da Cidade do Rio de Janeiro - EpiRio sobre assistência obstétrica deverá considerar os recortes de raça, gênero, faixa etária e território.

Art. 5º O painel de assistência obstétrica do Observatório Epidemiológico da Cidade do Rio de Janeiro - EpiRio deverá  ser atualizado semanalmente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



Os boletins municipais de mortalidade materna e de saúde integral da população negra demonstram profundas desigualdades raciais nos indicadores de saúde materna. Mulheres negras têm um risco de morte materna até 3 vezes maior que mulheres brancas no município. Além disso, dados da Pesquisa Nascer no Brasil produzida pela Fiocruz, apontam que a probabilidade de uma mulher negra receber uma episiotomia (corte no períneo durante o parto) é muito maior do que a de uma mulher branca.

Esses dados refletem um cenário de racismo estrutural e institucional que precisa ser enfrentado com políticas públicas efetivas. Incluir indicadores desagregados por raça, gênero e território no EpiRio é fundamental para compreender essas disparidades e direcionar ações para reduzir a mortalidade materna, especialmente entre mulheres negras, qualificar a assistência ao parto e nascimento e erradicar a Violência Obstétrica.

Além disso, a compilação e divulgação acessível desses dados é essencial para a transparência, o controle social e o direcionamento das políticas de saúde sexual e reprodutiva. Somente com informações nítidas e detalhadas a população poderá acompanhar e cobrar medidas eficazes para garantir uma assistência obstétrica de qualidade e equânime.

A coleta desses dados é fundamental para promover a transparência e combater as iniquidades que assolam as mulheres e pessoas que gestam como também diminuir a mortalidade materna, a partir de políticas públicas efetivas. 

Ademais, a desagregação dos dados por raça, gênero e território é essencial para evidenciar as desigualdades existentes e direcionar ações afirmativas que promovam a equidade no acesso e na qualidade dos serviços de saúde materna, sexual e reprodutiva.

 Portanto, este projeto de lei se justifica pela necessidade urgente de enfrentar a Violência Obstétrica e as profundas desigualdades raciais na saúde materna no Rio de Janeiro, por meio da produção e divulgação de dados que subsidiem ações afirmativas e políticas públicas visando a Justiça Reprodutiva.

Texto Original:

PROJETO_1176.pdf - PROJETO_1176.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/26/2024Despacho 06/28/2024
Publicação 07/02/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 28/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A COMPILAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS INDICADORES REFERENTES À ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DO RDISPÕE SOBRE A COMPILAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS INDICADORES REFERENTES À ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20240303379 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }07/02/2024Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº599/202407/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3379/2024 => Encerrada05/22/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3379/2024 => Aprovado (a) (s)05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3379/2024 => Encerrada05/29/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3379/2024 => Aprovado (a) (s)05/29/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/03/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/25/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3379/2024 => Comissão de Justiça e Redação.06/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/21/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3379/2024 => Encerrada08/21/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3379/2024 => Não houve quorum08/21/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/27/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3379/2024 => Rejeitado o Veto08/27/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/02/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303379 => Lei 900909/02/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/02/2025






   
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