Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 575 | 2024

PROJETO DE LEI Nº 3.355/2024, QUE “INCLUI COMO ATIVIDADES EXTRACURRICULARES O ENSINO DE SOCIOLOGIA E FILOSOFIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.


AUTORIA: Vereador PAULO PINHEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, IV, “g”, XXII e XXIII, em consonância com os arts. 320, 321, III, e VII, “i”, todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM). Contudo, convém observar a incidência do art. 71, II, “b” da LOM, em relação aos arts. 2º e 3º do projeto.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (“Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”), especialmente os arts. 9º, IV, 26, 32 e 35-A, § 2º.

Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 (“Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.”).

Lei nº 6.362, de 28 de maio de 2018 (“Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências.”), especialmente as estratégias 2.11 e 2.13 da meta 2 do referido Plano.



É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2





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Informações Básicas
Código20240303355 Protocolo8005
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI COMO ATIVIDADES EXTRACURRICULARES O ENSINO DE SOCIOLOGIA E FILOSOFIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Datas
Entrada 06/25/2024
    Despacho
06/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/01/2024 Data do Retorno07/02/2024
Número do Informativo575 Ano do Informativo2024
Data da Publicação07/03/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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