Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXIBIÇÃO E VEICULAÇÃO MULTIPLATAFORMA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE OBRAS AUDIOVISUAIS QUE UTILIZEM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM SUBSTITUIÇÃO A ATORES EM DUBLAGEM, INSTITUI MULTA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE COMPENSAÇÃO AOS ATORES – FMCA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 175/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXIBIÇÃO E VEICULAÇÃO MULTIPLATAFORMA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE OBRAS AUDIOVISUAIS QUE UTILIZEM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM SUBSTITUIÇÃO A ATORES EM DUBLAGEM, INSTITUI MULTA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE COMPENSAÇÃO AOS ATORES – FMCA”

Autor(es): Vereador Rafael Aloísio Freitas
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 175/2024, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXIBIÇÃO E VEICULAÇÃO MULTIPLATAFORMA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE OBRAS AUDIOVISUAIS QUE UTILIZEM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM SUBSTITUIÇÃO A ATORES EM DUBLAGEM, INSTITUI MULTA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE COMPENSAÇÃO AOS ATORES – FMCA”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos; 67, II; 69, da Lei Orgânica do Município – LOM. E no intuito de sanar vícios da matéria, apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de setembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei Complementar nº 175/2024, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.

Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024.


Vereador Inaldo Silva Vereador Dr. Gilberto

Presidente Vice-Presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se a ementa do Projeto em epigrafe da seguinte forma:

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXIBIÇÃO E VEICULAÇÃO MULTIPLATAFORMA NO MUNICÍPIO DE OBRAS AUDIOVISUAIS QUE UTILIZEM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM SUBSTITUIÇÃO A ATORES EM DUBLAGEM.”
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente



EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o Art. 3º do Projeto em epigrafe e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o Art. 5º do Projeto em epigrafe da seguinte forma:

“Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber.”
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente


Informações Básicas
Código20240200175
Document Link Icon
Protocolo7622
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/12/2024Despacho06/26/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 08/01/2024Data de Fim Prazo 08/15/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/09/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/13/2024Pág. do DCM da Publicação 35
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 22ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 17



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 05/07/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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