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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 3363/2024 que “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE HUMANO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - LEI ZILDA SANTOS”.
Autor do Projeto: Vereadora Thais Ferreira
Relatora: Vereador Salvino Oliveira
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3363/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE HUMANO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - LEI ZILDA SANTOS”.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fornecer amamentação adequada para bebês abaixo do peso ou desnutridos, sobretudo àqueles com necessidades emergenciais, como os que se encontram nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI). Além disso, o Projeto também é benéfico para mães que por ventura não tenham leite suficiente para amamentar seus filhos, sendo uma alternativa natural para o crescimento saudável destes bebês cariocas. Ante o exposto e face a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de maio de 2025.
Vereador SALVINO OLIVEIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunida em 12 de maio de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Salvino Oliveira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3363/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 12 de maio de 2025.
Vereador Leniel Borel Vereador Salvino Oliveira
Vice-Presidente Vogal