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PROJETO DE LEI Nº 3416/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluído no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 
Semana do evento Letra do Ano para o Brasil - Rafael Zamora Diaz, a ser realizada, anualmente, na semana compreendida entre os dias 15 e 22 de dezembro.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei recebeu as contribuições expressivas dos Babalawôs: Danniel Fabrício Schirmer omo Elegua Ifá Lade awo de Orunmila Ogunda Dio, Fábio Coelho da Rosa Ala Aganju Awo ni Orunmila baba Eiyogbe ifá L'OMÀ e João Luiz Inácio Tadim Oluwo Osiwaju Otrukpon Guede ifá Kumbi.

 A propositura tem como escopo instituir a semana do evento Letra do Ano para o Brasil - Rafael Zamora Diaz, no Calendário Oficial da Cidade.

É sabido que cada país tem o seu calendário próprio em Cuba à letra do ano é realizada nos dias 31 para o primeiro dia do ano vigente, na África e cerimonial é realizado no mês de junho data especial com a colheita do inhame, expressando o dia de abundância e prosperidade para aquele povo.

No Brasil o saudoso Rafael Zamora Diaz se deparou com uma cultura de um país, que é a comemoração do Natal, e do réveillon, sendo assim o mesmo resolveu realizar essa cerimônia da letra do ano dentre os dias 15 e 22 de dezembro para que não se houvesse um choque com a cultura dos brasileiros, e dos povos de candomblé que aqui já se encontravam.

Por esse motivo ele escolheu essa data para assim ser implantada uma tradição que é seguida até hoje por seus descendentes consanguíneos e religiosos.

Outros países como, por exemplo, a Venezuela também faz esse evento em dezembro de cada ano, Ifá nos remete o ontem, o hoje e o amanhã.

Nosso culto é ligado à hierarquia, e tradições, portanto não as questionamos apenas as cumprimos.

Em razão do exposto, devida à importância do tema em questão, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.

Texto Original:

PROJETO_1126.pdf - PROJETO_1126.pdf


Legislação Citada



Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/01/2024Despacho 08/08/2024
Publicação 08/09/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 08/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DO EVENTO LETRA DO ANO PARA O BRASIL - RAFAEL ZAMORA DIAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONINCLUI A SEMANA DO EVENTO LETRA DO ANO PARA O BRASIL - RAFAEL ZAMORA DIAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240303416 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }08/09/2024Vereador Átila NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº635/202408/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3416/2024 => Encerrada05/21/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3416/2024 => Aprovado (a) (s)05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3416/2024 => Encerrada05/29/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3416/2024 => Aprovado (a) (s)05/29/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/08/2026Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303416 => Lei 948306/30/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2026






   
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