PROJETO DE LEI Nº 3447-A/2024
Autor(es): COMISSÃO DE TURISMO, VEREADOR ROCAL



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Turismo de Saúde na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 7 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 3447/2024
Autor(es): COMISSÃO DE TURISMO, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no §12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Turismo de Saúde na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 7 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2024.


Vereador ROCAL
Presidente




Vereador MARCELO ARAR Vereador CARLOS BOLSONARO
Vice-Presidente Vogal


JUSTIFICATIVA


O Turismo de Saúde é um setor em ascensão, avaliado atualmente em mais de 100 bilhões de dólares. Com um crescimento anual estimado entre 15% e 25%, este mercado atrai pacientes de todo o mundo em busca de tratamentos médicos, odontológicos e de reabilitação que aliem qualidade e custo-benefício.

A cidade do Rio de Janeiro, apesar do alto nível de qualidade da rede hospitalar privada e dos profissionais que atuam na área da Saúde – médicos, dentistas, fisioterapeutas e enfermeiros, principalmente – bem como da desvalorização do real face ao dólar e à libra esterlina, ainda não alcançou os níveis de reconhecimento e procura internacionais obtidos por grandes destinos de Turismo de Saúde, como os Estados Unidos, Colômbia, Índia, Jordânia, México, Coreia do Sul, Tailândia e Vietnam. Para se ter uma ideia, de acordo com o ranking produzido pela Associação de Turismo Médico, o Medical Tourism Index 2022, o Brasil ocupava a 28ª posição, ficando atrás de países como Egito, Tailândia e República Tcheca. Isso se deve não porque o Brasil e Rio de Janeiro estejam em condições inferiores a esses países em termos de oferta de serviços de qualidade na área da Saúde, mas porque o país não tem uma política focada e permanente em favor do desenvolvimento deste mercado, ainda que bravos trabalhadores e instituições busquem dar suas contribuições a esta construção. A prova disso é que as intervenções médicas e odontológicas mais procuradas pelos estrangeiros nesses países são práticas e procedimentos que fazem parte do dia-a-dia de hospitais e clínicas no país e no Rio de Janeiro, entre elas a angioplastia, o bypass cardíaco, a substituição de valvas cardíacas, a prótese de quadril, a substituição do joelho, os implantes dentários, o bypass gástrico, a histerectomia, os implantes mamários, a rinoplastia, o lifting facial, a lipoaspiração, a abdominoplastia, os transplantes de córneas, as cirurgias de catarata e os tratamentos de fertilização in vitro.

É neste momento, em que a globalização dos serviços se consolida na cultura social, que se faz necessário realizar ações variadas em favor de uma maior conquista deste mercado, ascendendo, inclusive, no ranking global de países-destino de Turismo de Saúde. No âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, através da Comissão de Turismo, diversas ações já estão sendo planejadas e implementadas, como a realização do Encontro de Turismo de Saúde Rio-Niterói, em parceria com o VisitRio Convention Bureau e o Rio Health Care Tourism Initiative, e a proposta do Projeto de Lei Municipal para a criação do Dia do Turismo de Saúde na cidade do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 07 de dezembro, data em que se comemora, também, o Dia da Aviação Civil – um marco do mais importante meio de transporte entre nações e continentes que torna possível o desenvolvimento e consolidação do Turismo de Saúde no Brasil e no mundo. A criação do Dia do Turismo de Saúde na cidade do Rio de Janeiro é mais uma importante iniciativa, que se integrará a diversas outras realizadas pela Comissão de Turismo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e seus parceiros, no desenvolvimento do Turismo de Saúde na cidade do Rio de Janeiro. Para isso, foram montados alguns argumentos e justificativas para a criação deste dia, listadas a seguir. Desenvolvimento Econômico A inclusão de um dia dedicado ao Turismo de Saúde na Cidade do Rio de Janeiro no calendário oficial da cidade ajuda a reforçar, junto à sociedade brasileira e internacional, o alto nível de diversificação da oferta turística da cidade, tradicionalmente percebida no Turismo de Lazer, em razão de suas belezas naturais e culturas vibrantes. Essa ampliação de percepção do público despertará o interesse de um novo perfil de pessoas na cidade, bem como o prolongando da permanência média dos visitantes que já estão na cidade, contribuindo com o aumento do consumo e gasto desses turistas. Além disso, este aumento de procura e consumo turístico da cidade causará um impacto positivo nos segmentos que dão suporte ao turismo local, entre eles os setores de hospedagem, transporte aéreo e rodoviário, alimentação e o comércio local, criando novos postos de trabalho – diretos e indiretos -, inclusive na área da saúde, dando dinamismo à cadeia de consumo e bem local. Melhoria na Infraestrutura de Saúde O aumento da presença de turistas na cidade, motivados pela realização de procedimentos de Saúde, ao gerar impactos positivos no faturamento da rede de saúde privada – hospitais, clínicas médicas, odontológicas e de reabilitação – será um importante elemento de decisão para a realização de maiores investimentos em infraestrutura médica, hospitalar e em tecnologias avançadas por parte dessas instituições, o que impactará na qualidade dos serviços de saúde oferecidos na cidade. Não apenas para os turistas, mas, também, para a população local, que terão acesso a tratamentos médicos avançados outrora inacessíveis. Além disso, o aumento de uma demanda mais exigente protagonizada por pacientes internacionais – resultado do competitivo mercado de Turismo de Saúde internacional – impulsionará, também, a realização de ações de formação e capacitação específica junto aos diversos profissionais de saúde, elevando gradualmente o padrão de atendimento na cidade. Por fim, aumento da presença de “turistas de saúde” na cidade – com todos os seus impactos positivos – tende a despertar nos gestores, investidores e lideranças do poder público, o entendimento de que a cidade do Rio de Janeiro possui todas as condições e credenciais para ser um centro de excelência de saúde mundial, o que poderá motivar esses agentes a se unirem na criação de Centros de Excelência, especializados em áreas específicas da saúde, tornando a cidade uma referência global. Fortalecimento da Cultura de Saúde e Bem-Estar. A criação de um dia dedicado ao Turismo de Saúde na cidade do Rio de Janeiro poderá aumentar a conscientização sobre a importância da saúde e bem-estar, incentivando hábitos mais saudáveis na população local. Além disso, ainda sob a ótica da cultura de saúde e bem-estar, a data propicia que sejam realizadas campanhas de conscientização na cidade, inclusive promovidas pelo poder público e pela iniciativa privada – isoladamente ou em parceria com entidades da rede hospitalar, das sociedades médicas e odontológicas da cidade e do turismo. A data propicia, ainda, sob a mesma ótica, a realização de eventos esportivos, encontros, exposições e workshops de saúde e bem-estar. Nesse sentido, a instituição do Dia do Turismo de Saúde na Cidade do Rio de Janeiro será uma importante oportunidade para educar a população sobre a importância dos cuidados preventivos e tratamentos disponíveis, aumentando a conscientização sobre a saúde e bem-estar.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010 

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(...)

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

§12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/06/2024Despacho 08/09/2024
Publicação 08/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Fica dispensado o parecer da Comissão de Turismo por ser de sua autoria..
Em 09/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO TURISMO DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA INCLUI O DIA DO TURISMO DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5146/2010. => 20240303447 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }08/12/2024Comissão De Turismo,Vereador RocalBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº664/202408/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/17/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3447/2024 => Emenda Modificativa10/17/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR PABLO MELLO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3447/2024 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3447/2024 => Aprovado (a) (s)10/24/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/29/2024Comissão De Turismo,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3447-A/2024 => Encerrada10/31/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3447-A/2024 => Aprovado (a) (s)10/31/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/11/2024Comissão De Turismo,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/03/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303447 => Lei 8.71612/03/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/03/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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