Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 23/2024-PLC

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2024, que: “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 35 DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO - COES PARA ENTERRAMENTO PROGRESSIVO DA REDE ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES”.

AUTORIA: VEREADOR PAULO PINHEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA


A presente proposta atende ao disposto na LC nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XVII, em consonância com o disposto nos arts. 421, 422, §1º e 474 todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, em especial o art. 182.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município (Plano Diretor). Em especial os arts. 6º, XXIII e 523.

ABNT. NBR 14.039

8. CONSIDERAÇÕES

O presente projeto se alinha ao disposto no art. 523 do Plano Diretor que exige que os novos licenciamentos de obras públicas e privadas as redes de telefonia, dados, iluminação pública e energia elétrica domiciliar sejam subterrâneas.


Ademais, a retirada da rede aérea contribui para a manutenção da paisagem, reduz os riscos de descarga e curtos na rede elétrica, atenua os apagões e reduz os riscos de queda de raios.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8


De acordo.




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240200177 Protocolo8041
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 35 DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO - COES PARA ENTERRAMENTO PROGRESSIVO DA REDE ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES

Datas
Entrada 06/27/2024
    Despacho
08/07/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/12/2024 Data do Retorno08/14/2024
Número do Informativo23 Ano do Informativo2024
Data da Publicação08/15/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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