Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 23/2024-PLC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2024, que: “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 35 DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO - COES PARA ENTERRAMENTO PROGRESSIVO DA REDE ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES”.
AUTORIA: VEREADOR PAULO PINHEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A presente proposta atende ao disposto na LC nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4 COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XVII, em consonância com o disposto nos arts. 421, 422, §1º e 474 todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
CRFB, em especial o art. 182.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município (Plano Diretor). Em especial os arts. 6º, XXIII e 523.
ABNT. NBR 14.039
8. CONSIDERAÇÕES
O presente projeto se alinha ao disposto no art. 523 do Plano Diretor que exige que os novos licenciamentos de obras públicas e privadas as redes de telefonia, dados, iluminação pública e energia elétrica domiciliar sejam subterrâneas.
Ademais, a retirada da rede aérea contribui para a manutenção da paisagem, reduz os riscos de descarga e curtos na rede elétrica, atenua os apagões e reduz os riscos de queda de raios.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2