Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 619/2024

PROJETO DE LEI nº 3.400/2024, que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE SEUL, NA COREIA DO SUL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR CESAR MAIA


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares em tramitação.



2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.


2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 7/2015
Na redação do art.1° do presente projeto, recomenda-se observar o disposto sobre o ordenamento dos §§, na “1ª Observação” do supracitado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “l”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44,
caput, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Convém observar que a presente proposição não veicula informação relacionada à “audiência prévia dos órgãos competentes da União”, em atenção ao art. 30, inciso IV, alínea “l”, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20240303400 Protocolo8250
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE SEUL, NA COREIA DO SUL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 06/27/2024
    Despacho
08/07/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/12/2024 Data do Retorno08/13/2024
Número do Informativo619 Ano do Informativo2024
Data da Publicação08/14/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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