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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3395/2024, QUE “INCLUI O DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3395/2024, que “INCLUI O DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 3395/2024, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se o art.1° da seguinte forma:
Art. 1º Fica incluída no § 6 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente