Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3476/2024
EMENTA:
| INCLUI OS DIAS FESTIVOS À SANTA TERESINHA DO MENINO JESUS EM SUA BASÍLICA NA TIJUCA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído nos §§ 9º e 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Festa da Santa Teresinha do Menino Jesus, a ser celebrada anualmente na Basílica da Tijuca, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA