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PROJETO DE LEI Nº 3486/2024
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinado que, no âmbito do Município, ao menos vinte por cento do valor da compensação ambiental estabelecida pelo órgão de licenciamento ambiental no termo de compromisso sejam destinados exclusivamente para ações de combate a espécies arbóreas invasoras.

Art. 2º As ações de combate a espécies arbóreas invasoras compreendem:

I - identificação e mapeamento de áreas afetadas por espécies invasoras;

II - erradicação ou controle das espécies arbóreas invasoras identificadas;

III - recuperação e revegetação das áreas afetadas, preferencialmente com espécies nativas da Mata Atlântica;

IV - promoção de campanhas educativas e de conscientização sobre o impacto das espécies invasoras no ecossistema local.

Art. 3º As medidas previstas nesta Lei deverão ser implementadas em consonância com os planos municipais de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, observando-se as diretrizes do Plano Diretor - Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, e demais legislações ambientais vigentes.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, determinando as Secretarias ou Órgãos competentes pela execução das ações de combate às espécies invasoras e pela fiscalização da aplicação dos recursos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2024.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo enfrentar um problema ambiental crescente na cidade do Rio de Janeiro: a proliferação de espécies arbóreas invasoras. Essas espécies, que não são nativas do ecossistema local, têm se alastrado em diversas áreas do município, causando graves desequilíbrios ecológicos, ameaçando a biodiversidade e comprometendo a integridade dos habitats naturais, especialmente na Mata Atlântica, bioma de extrema importância para a cidade.

As medidas compensatórias aplicadas a empreendimentos imobiliários são recursos fundamentais para mitigar os impactos ambientais decorrentes do desenvolvimento urbano. Entretanto, a alocação dessas verbas muitas vezes carece de uma orientação específica que vise o combate às espécies invasoras, cuja presença compromete diretamente os esforços de preservação e recuperação ambiental.

Diante disso, propõe-se a destinação de ao menos 20% (vinte por cento)  das verbas oriundas de medidas compensatórias de empreendimentos imobiliários para ações específicas de combate a espécies arbóreas invasoras. Essa destinação permitirá uma abordagem mais focada e efetiva na resolução desse problema, garantindo que os recursos sejam aplicados em projetos de erradicação ou controle dessas espécies, bem como na recuperação das áreas afetadas, preferencialmente com a reintrodução de espécies nativas.

Além de contribuir para a preservação da biodiversidade local, a aprovação deste projeto de lei reforçará o compromisso do município com a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente. 

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é de extrema relevância para o desenvolvimento sustentável da cidade do Rio de Janeiro, proporcionando benefícios ecológicos duradouros e ajudando a garantir a qualidade de vida das futuras gerações.

Diante do exposto, espero receber o apoio necessário de meus Pares para que a presente proposição alcance êxito.

Texto Original:

PROJETO_1333.pdf - PROJETO_1333.pdf


Legislação Citada


Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024

Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo.

(...)

Atalho para outros documentos





Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/20/2024Despacho 08/22/2024
Publicação 08/23/2024Republicação 09/06/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9-10 Pág. do DCM da Republicação 17
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção no original Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE A DESTINAÇÃO DE VERBA ORIUNDA DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARA O COMBESTABELECE A DESTINAÇÃO DE VERBA ORIUNDA DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARA O COMBATE A ESPÉCIES ARBÓREAS INVASORAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20240303486 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/23/2024Vereador Carlo CaiadoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº702/202408/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável03/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3486/2024 => Encerrada05/22/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3486/2024 => Aprovado (a) (s)05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3486/2024 => Encerrada05/29/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3486/2024 => Aprovado (a) (s)05/29/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/03/2025Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/25/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3486/2024 => Comissão de Justiça e Redação.06/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/21/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3486/2024 => Encerrada08/21/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3486/2024 => Não houve quorum08/21/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/27/2025Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3486/2024 => Rejeitado o Veto08/27/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/02/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303486 => Lei 901009/02/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/02/2025






   
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