Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3486/2024
EMENTA:
| ESTABELECE A DESTINAÇÃO DE VERBA ORIUNDA DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARA O COMBATE A ESPÉCIES ARBÓREAS INVASORAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinado que, no âmbito do Município, ao menos vinte por cento do valor da compensação ambiental estabelecida pelo órgão de licenciamento ambiental no termo de compromisso sejam destinados exclusivamente para ações de combate a espécies arbóreas invasoras.
Art. 2º As ações de combate a espécies arbóreas invasoras compreendem:
I - identificação e mapeamento de áreas afetadas por espécies invasoras;
II - erradicação ou controle das espécies arbóreas invasoras identificadas;
III - recuperação e revegetação das áreas afetadas, preferencialmente com espécies nativas da Mata Atlântica;
IV - promoção de campanhas educativas e de conscientização sobre o impacto das espécies invasoras no ecossistema local.
Art. 3º As medidas previstas nesta Lei deverão ser implementadas em consonância com os planos municipais de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, observando-se as diretrizes do Plano Diretor - Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, e demais legislações ambientais vigentes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, determinando as Secretarias ou Órgãos competentes pela execução das ações de combate às espécies invasoras e pela fiscalização da aplicação dos recursos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA