Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE NO MÍNIMO DEZ POR CENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FINANCEIRAMENTE DEPENDENTES EM EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE NO MÍNIMO DEZ POR CENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FINANCEIRAMENTE DEPENDENTES EM EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora: Vereadora Luciana Novaes
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 179/2024 que “DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE NO MÍNIMO DEZ POR CENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FINANCEIRAMENTE DEPENDENTES EM EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

Em que pese a boa intenção da proposição legislativa, trata-se de matéria reservada à iniciativa do Prefeito, incidindo, portanto, o art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. No mesmo sentido, a Lei Complementar n° 150/2015, que “Dispõe sobre a reserva de cinco por cento de vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para realização de obras públicas.” Recebeu Representação de Inconstitucionalidade nº 122/2015 (0034514-52.2015.8.19.0000). Declarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.



Sala da Comissão, 4 de NOVEMBRO de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de NOVEMBRO de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 179/2024, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.


Sala da Comissão, 4 de NOVEMBRO de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Atila Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20240200179
Document Link Icon
Protocolo8243
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/27/2024Despacho08/08/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/23/2024Data de Fim Prazo 09/06/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 11/04/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/06/2024Pág. do DCM da Publicação 35/36
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata 29º T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 20 e 21 e 22



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 23/08/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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