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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE NO MÍNIMO DEZ POR CENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FINANCEIRAMENTE DEPENDENTES EM EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Luciana Novaes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 179/2024 que “DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE NO MÍNIMO DEZ POR CENTO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FINANCEIRAMENTE DEPENDENTES EM EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
Em que pese a boa intenção da proposição legislativa, trata-se de matéria reservada à iniciativa do Prefeito, incidindo, portanto, o art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II- disponham sobre:
b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
No mesmo sentido, a Lei Complementar n° 150/2015, que “Dispõe sobre a reserva de cinco por cento de vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para realização de obras públicas.” Recebeu Representação de Inconstitucionalidade nº 122/2015 (0034514-52.2015.8.19.0000). Declarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 4 de NOVEMBRO de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de NOVEMBRO de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 179/2024, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 4 de NOVEMBRO de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Atila Nunes
Vice-Presidente Vogal