Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO PAGAMENTO DA TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO PARA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO QUE CONTRATEM SERVIÇOS PARTICULARES PARA MANUSEIO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO EXTRAORDINÁRIO
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 3466/2024, que “DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO PAGAMENTO DA TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO PARA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO QUE CONTRATEM SERVIÇOS PARTICULARES PARA MANUSEIO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO EXTRAORDINÁRIO”.

Autor do Projeto: Vereador Rafael Aloisio Freitas

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(FAVORÁVEL COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se do projeto de lei nº 3466/2024 que “DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO PAGAMENTO DA TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO PARA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO QUE CONTRATEM SERVIÇOS PARTICULARES PARA MANUSEIO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO EXTRAORDINÁRIO”.

II – VOTO DA RELATORA

O projeto de lei em análise estabelece a não incidência da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL, instituída pela Lei nº 2.687, de 1998, para empreendimentos comerciais situados no município do Rio de Janeiro que possuam contrato vigente com empresas especializadas para manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seu lixo extraordinário, conforme definido no Art. 8º, inc. I, da Lei nº 3.273, de 2001.

O projeto estabelece de forma equivocada a não incidência do pagamento da taxa. A não incidência se refere ao tributo, e não ao pagamento do tributo. Por isso, estamos apresentando emendas ao caput e ao Art. 1º do projeto.

Portanto, meu voto é FAVORÁVEL COM EMENDAS ao projeto de Lei nº 3466/2024.

Sala da Comissão, 07 de abril de 2025.


Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 07 de abril de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 3466/2024, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas.

Sala da Comissão, 07 de abril de 2025.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal


Emenda Modificativa nº 1

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

A ementa do Projeto de Lei nº 3466/2024 passa a ter a seguinte redação:

“DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO PARA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO QUE CONTRATEM SERVIÇOS PARTICULARES PARA MANUSEIO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO EXTRAORDINÁRIO.”

Sala da Comissão, 07 de abril de 2025.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal


Emenda Modificativa nº 2

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

O Art. 1º do Projeto de Lei nº 3466/2024 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Não incidirá a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL, instituída pela Lei nº 2.687, de 26 de novembro de 1998, sobre os empreendimentos comerciais situados na Cidade do Rio de Janeiro que possuírem contrato vigente com empresas especializadas para manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seu lixo extraordinário, conforme definido no art. 8º, I, da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001.”

Sala da Comissão, 07 de abril de 2025.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20240303466Protocolo8695
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/06/2024Despacho08/14/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/12/2024Data de Fim Prazo 10/26/2024

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s) Data da Reunião 04/07/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/09/2025Pág. do DCM da Publicação 75/76
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 6ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 04/15/2025Pág. do DCM da Publicação 17



Observações:


Atalho para outros documentos