Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 711/2024
PROJETO DE LEI nº 3.495/2024, que “DÁ O NOME DE SILVIO SANTOS (1930 - 2024) A UM EQUIPAMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR CESAR MAIA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 3.484/2024, de autoria do Vereador Alexandre Beça, que “DÁ O NOME DE APRESENTADOR SILVIO SANTOS (1930 - 2024) A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO, PREFERENCIALMENTE NO BAIRRO DA LAPA”.
Projeto de Lei nº 3.485/2024, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL CELESTINO DA SILVA COMO ESCOLA MUNICIPAL SILVIO SANTOS (1930-2024)”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
O projeto observa o referido Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 27 agosto de 2024.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2