Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3439/2024, QUE “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE URCA GRILL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADORA TÂNIA BASTOS
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3439/2024, que “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE URCA GRILL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Senhora Vereadora Tania Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e com a Lei Complementar nº 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, XXIII, XXIV; e 293, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 3439/2024, de autoria da Senhora Vereadora Tania Bastos.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente