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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2024, QUE "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ALVARÁS CONCEDIDOS ÀS BARRACAS, AMBULANTES, CAMELÔS, AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor(es): Vereador Felipe Michel
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 181/2024, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ALVARÁS CONCEDIDOS ÀS BARRACAS, AMBULANTES, CAMELÔS, AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
II- VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com o inciso XXI, "b"; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município -LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 181/2024, de autoria do Senhor Vereador Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente