Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3486/2024, QUE “ESTABELECE A DESTINAÇÃO DE VERBA ORIUNDA DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARA O COMBATE A ESPÉCIES ARBÓREAS INVASORAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”
Autor: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3486/2024, que “ESTABELECE A DESTINAÇÃO DE VERBA ORIUNDA DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARA O COMBATE A ESPÉCIES ARBÓREAS INVASORAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos: 30, I, II, XVIII, “b”, XIX, “e” e “h”, e XLI, 44, caput, combinados com os artigos 14, III e IV, 107 A, §5º, II, III e V, 129, 235, 269, II, 302, III, 421, 422, 429, IX, XIII e XV, 430, I, “e” e III, “d”, 444, 460, 461, I, II, III, IV, V e X, 462, I e II, 468, caput e § 1º, 471, IV, 472, I, 473, 475 e 477, todos da LOM.
A redação do referido projeto atende ao que dispõe a Lei Complementar nº 48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3486/2024, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente