Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS NO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 3479/2024, que “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS NO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora do Projeto: Vereadora THAIS FERREIRA

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

Trata-se do Pprojeto de Lei nº 3479/2024 que “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS NO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

II – VOTO DA RELATORA


O presente Projeto de Lei tem como objetivo a distribuição gratuita de pulseiras de identificação para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas em postos das praias, parques e grandes eventos organizados ou ordenados pela Prefeitura do Rio de Janeiro. As pulseiras serão feitas de material hipoalergênico, resistente e inviolável, contendo campos para informações de identificação, contato de emergência e dados de saúde relevantes. Ademais, o projeto prevê ampla divulgação dos locais de distribuição

Vale mencionar que não foi apresentada pela autora do Projeto de Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subseqüentes, contrariando o art. 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta impõe ao Poder Executivo a responsabilidade pela aquisição e distribuição das pulseiras, bem como pela divulgação das informações relativas ao projeto. Dessa forma, há a necessidade de previsão orçamentária para custear tais medidas.

Considerando garantir maior segurança a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em espaços de grande público e apesar do óbice de não possuir estudo de impacto financeiro, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação do projeto.

Sala da Comissão, 24 de fevereiro de 2025.


Vereadora Rosa Fernandes

Relatora

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 24 de fevereiro de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3479/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.

Sala da Comissão, 24 de fevereiro de 2025.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20240303479
Document Link Icon
Protocolo9034
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/15/2024Despacho08/19/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 18/12/2024 e 16/02/2025
Data de Início Prazo 12/04/2024Data de Fim Prazo 02/17/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 02/24/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/28/2025Pág. do DCM da Publicação 21
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/13/2025Pág. do DCM da Publicação 59



Observações:


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