Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME JOÃO UCHÔA CAVALCANTI NETTO (1933-2012) A UMA UNIDADE ESCOLAR INOMINADA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL.

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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3512/2024, QUE DÁ O NOME JOÃO UCHÔA CAVALCANTI NETTO (1933-2012) A UMA UNIDADE ESCOLAR INOMINADA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL.

Autores do Projeto: Vereador Carlo Caiado, Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator de Mérito: Vereador Marcio Santos


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3512/2024, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Átila Nunes, que DÁ O NOME JOÃO UCHÔA CAVALCANTI NETTO (1933-2012) A UMA UNIDADE ESCOLAR INOMINADA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal. O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa dar o nome João Uchôa Cavalcanti Netto (1933-2012) a uma unidade escolar inominada da rede de ensino municipal. Uchôa foi um empresário, advogado, professor universitário e escritor brasileiro, fundador da Universidade Estácio de Sá e do Hotel Village Le Canton. Escreveu vários romances, livros de direito e uma peça de teatro. Também fundou a Editora Rio e dedicou-se também à pintura e à escultura. Na área da educação, seu maior legado, sem dúvida, é a criação da Estácio de Sá. Com mais de 53 anos de história, a Estácio, hoje, possui mais de 80 unidades no Brasil e 700 mil profissionais formados, sendo uma das maiores redes de ensino do país.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3512/2024.

Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024.


Vereador Dr. Gilberto Vereador Marcio Santos
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator de Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação e de Educação, em reunião realizada no dia 9 de setembro de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Vereador Marcio Santos, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3512/2024, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Átila Nunes.

Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO




Vereador Marcio Santos
Presidente


Vereador Rocal
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20240303512
Document Link Icon
Protocolo9309
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA NUNESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/27/2024Despacho08/28/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/09/2024Data de Fim Prazo 09/23/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO SANTOS

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 09/09/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/16/2024Pág. do DCM da Publicação 17/18
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 09/19/2024Pág. do DCM da Publicação 12



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 11/09/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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