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PROJETO DE LEI Nº 3119/2024
Assegura a aplicação das disposições previstas na Lei Federal nº 13.146, de 2015, nos Ginásios Educacionais Olímpicos e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica assegurada a aplicação das disposições previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos Ginásios Educacionais Olímpicos - GEO, que integram a rede municipal de ensino do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo estende-se às demais unidades escolares da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro, que possuam turmas, aulas e programas voltados à prática esportiva de alto rendimento ou participem de campeonatos regionais com suas respectivas equipes.

Art. 2º Ficam as unidades escolares referidas no art. 1º desta Lei obrigadas a fomentar e garantir a participação de alunos público-alvo da educação especial e inclusiva em suas atividades, por meio da oferta de esportes paralímpicos e esportes adaptados para sua prática por pessoas com deficiência.

Art. 3° Fica assegurada a disponibilização de materiais esportivos adaptados, uniformes e demais itens necessários à prática esportiva com segurança e qualidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303119 Protocolo6335
AutorVEREADORA LUCIANA BOITEUX Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/30/2024 Despacho 05/06/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2024 Data do Recibo10/10/2024
Prazo Final01/11/2024 Data do Retorno10/29/2024


Observações:


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