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PROJETO DE LEI Nº 1855-A/2023
Dispõe sobre a permanência de profissionais capacitados para lidar com crises de ansiedade em eventos esportivos

Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da permanência em eventos esportivos com público superior a quinze mil pessoas de profissionais treinados para lidar com pessoas que tenham crise de ansiedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301855 Protocolo015189
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/08/2023 Despacho 03/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/11/2024 Data do Recibo10/16/2024
Prazo Final11/07/2024 Data do Retorno11/01/2024


Observações:


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