Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 185/2024
EMENTA:
| ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000. |
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 47, de 1º de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“PROÍBE CONSTRUÇÕES E ACRÉSCIMOS DE QUALQUER NATUREZA COM ALTURA TOTAL CAPAZ DE PROJETAR SOMBRA SOBRE AS CICLOVIAS E OS CALÇADÕES CONTÍGUOS ÀS PRAIAS, BEM COMO SOBRE O PRÓPRIO AREAL”.
Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 47/2000 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Não serão permitidas, a qualquer título, construções e acréscimos de qualquer natureza que resultem em edificações com altura total capaz de projetar sombra sobre as ciclovias e os calçadões contíguos às praias e sobre o próprio areal.
§1º Excluem-se das disposições do caput os quiosques e postos de salvamento.
§2º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se por altura total a distância entre o nível da calçada ou passeio fronteiriço e a cota máxima da edificação, acrescida de todos os elementos externos – equipamentos técnicos ou elementos construtivos localizados em nível superior ao pavimento de cobertura ou aos telhados - tais como edículas, caixas d’água, casas de máquinas e de bombas e torres de refrigeração." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA