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PROJETO DE LEI Nº 3075/2024
Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.541, de 2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Nacional nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Art. 2º A campanha divulgará os seguintes pontos importantes da Lei:

I -  as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana;

II - além das funções de atendimento policial especializado para as mulheres e de polícia judiciária, o Poder Público prestará, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), e mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes, a assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência;

III - o atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino;

IV - os policiais encarregados do atendimento a que se refere o inciso III deste artigo deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária; e

V - as Delegacias Especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Art. 3° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303075 Protocolo4145
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/17/2024 Despacho 04/19/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/22/2024 Data do Recibo10/24/2024
Prazo Final11/21/2024 Data do Retorno11/21/2024


Observações:


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