Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Turismo de Saúde na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 7 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente