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PROJETO DE LEI Nº 1441-A/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transportes por aplicativos de mobilidade urbana, cadastradas no Município, de adicionar uma nova ferramenta na interface que permita aos passageiros do sexo feminino optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de intermediação de transporte por aplicativos de mobilidade urbana cadastradas no Município a adicionar uma nova ferramenta na interface que permita às motoristas a faculdade de determinar que as passageiras sejam exclusivamente mulheres.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ao disposto nos arts. 56, 57, 58, 59 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301441 Protocolo012392
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/18/2022 Despacho 08/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/01/2024 Data do Recibo11/05/2024
Prazo Final12/02/2024 Data do Retorno12/02/2024


Observações:


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