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PROJETO DE LEI Nº 2960-A/2024
Inclui o Dia da Casa Publicadora das Assembleias de Deus - CPAD no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Casa Publicadora das Assembleias de Deus - CPAD, a ser comemorado anualmente no dia 13 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302960 Protocolo5221
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/19/2024 Despacho 03/20/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/01/2024 Data do Recibo11/05/2024
Prazo Final12/02/2024 Data do Retorno12/02/2024


Observações:


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