Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 33/2024-PLC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2024 (MENSAGEM Nº 120/2024), que: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE COM INTERNAÇÃO NOS LOTES QUE COMPREENDEM A EDIFICAÇÃO LOCALIZADA NA AVENIDA PASTEUR Nº 138 E 146 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O presente projeto não observa o disposto no art. 11, II da LC nº 48/2000, posto confrontar o disposto no art. 419, III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4 COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, IV, “a”, e XVII; em consonância com os arts. 421, 423, 429 e 430 todos da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
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5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
CRFB, em especial o art. 182.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município (Plano Diretor).
8. CONSIDERAÇÕES
A presente proposta não se coaduna com o disposto no art. 419, III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, in verbis:
“Art. 419. Nos bairros de Botafogo e Humaitá as atividades atratoras de público abaixo relacionadas ficam limitadas da seguinte forma:
….
III - Atividades de assistência médica com internação: vedada a concessão de novos alvarás.”
O artigo mencionado no Plano Diretor provém, inclusive, da demanda da população local em audiência*, registrada no Relatório 2 do IBAM, pág 35, e que já se encontrava contemplada na Lei Municipal 434/83 - Projeto de Estruturação Urbana - PEU de Botafogo (incorporada e revogada no Plano Diretor).
*(Audiência Territorial da Área de Planejamento 2 (AP2), Região de Planejamento 2.1 Local: Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) - Flamengo Transmissão: Zoom e Youtube (Rio TV Câmara) Data: 06/06/2022.)
Por fim, cabe observar o previsto no §1 do art. 343 do PLC nº 270/2024 quanto ao Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2