Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 104, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, que Estabelece a forma de fiscalização e sanções por violação do art. 33 da Lei Orgânica do Município. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
III - se fogos de classe C, que inclui os fogos de estampido, contendo mais de vinte e cinco centigramas de pólvora, os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até seis gramas de pólvora, será considerado o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); e
IV - se fogos de classe D, que inclui os fogos de estampido, com mais de dois gramas e cinquenta centigramas de pólvora, os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de oito gramas de pólvora, as baterias, os morteiros com tubos de ferro e os demais fogos de artifícios, será considerado o valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais). Parágrafo único. A aplicação da multa será cumulada caso o infrator esteja manuseando fogos de artifício de classes diversas.
Art. 4º A arrecadação do valor das multas arbitradas e pagas deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º Ao órgão ou entidade municipal competente caberá a implementação de ações de incentivo a não soltura ou manuseio de fogos de artifício na Cidade do Rio de Janeiro. Art. 6º O Poder Público deverá executar o desenvolvimento de projetos de conscientização da população para a redução das infrações previstas nesta Lei, bem como incrementar ações que reduzam a soltura e manuseio de fogos de artifício com estampido na cidade e evitem riscos à saúde pública. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Atalho para outros documentos