Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 186/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Educação e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Emenda Nº 02

Autor(es): PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Art. 1º Inclua-se, onde couber, o presente artigo no Projeto de Lei Complementar nº 186/2024:

Comissão de Justiça e Redação

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

Vereador Junior da Lucinha
Vogal


Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente

Vereador Dr. João Ricardo
Vogal

Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente

Vereador Atila Nunes
Vogal

Comissão de Educação

Vereador Marcio Santos
Presidente

Vereador Rocal
Vice-Presidente


Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Alexandre Beça
Vice-Presidente

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ULISSES MARINS

JUSTIFICATIVA

Com a presente emenda aditiva, está se aperfeiçoando o Projeto de Lei Complementar conforme detalhado na mensagem do Poder Executivo, ou seja, “adequar o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro à decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0018769-85.2022.8.19.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212, de 8 de outubro de 2019, afetando diretamente inúmeros servidores do Município que haviam incorporado parcelas remuneratórias a seus vencimentos, uma vez preenchidos os requisitos previstos na referida Lei Complementar.

A propositura em questão, respeitando os limites da decisão judicial, visa resguardar os servidores que, à época da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, estavam com processo de incorporação em curso.”.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200186 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 02 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem 122
Entrada 11/13/2024 Despacho 11/13/2024
    Publicação
11/14/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 11/13/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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