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PROJETO DE LEI Nº 2551/2023
Inclui o Julho Dourado no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Julho Dourado, a ser realizado anualmente no mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302551 Protocolo1524
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/17/2023 Despacho 10/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2024 Data do Recibo11/22/2024
Prazo Final12/13/2024 Data do Retorno12/13/2024


Observações:


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