O Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 156-A/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Esta Lei Complementar altera a redação do parágrafo 2º ao artigo 73 da Lei Complementar nº 269, de 2 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73. (...) § 1º (...) § 2º Fica permitido o envelopamento de veículos de transporte rodoviário executivo, mediante o pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade. § 3º (...) § 4º (...).”
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