Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 37 | 2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 191/2024, QUE “ACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARA GARANTIR AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, QUE SEJAM SERVIDORES PÚBLICOS, O DIREITO DE SOLICITAR A CONCESSÃO DE FÉRIAS COINCIDENTES COM O PERÍODO DAS FÉRIAS ESCOLARES”.


AUTORIA: Vereador WELINGTON DIAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1 SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposição correlata/similar ao presente em seu banco de dados.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Convém observar o art. 9º, I, da supracitada Lei Complementar, em relação ao art. 78-B da proposição.

Para fins de redação final, convém transferir a vírgula de antes de “fica” para imediatamente após a data da Lei n.º 94, no art. 1º da proposta.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “d”, da Lei Orgânica do Município.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20240200191 Protocolo9321
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARA GARANTIR AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, QUE SEJAM SERVIDORES PÚBLICOS, O DIREITO DE SOLICITAR A CONCESSÃO DE FÉRIAS COINCIDENTES COM O PERÍODO DAS FÉRIAS ESCOLARES

Datas
Entrada 10/31/2024
    Despacho
11/22/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/26/2024 Data do Retorno12/04/2024
Número do Informativo37 Ano do Informativo2024
Data da Publicação12/05/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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