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PROJETO DE LEI Nº 1271-A/2022
Dispõe sobre as condições para remoção de árvores no Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º A remoção de qualquer árvore somente poderá ser realizada mediante autorização do órgão competente, devidamente justificada e disponibilizada no sítio oficial da Prefeitura, em página específica.

Art. 2º Havendo a imperiosa necessidade de remoção de uma árvore nos termos do art. 1º, o Poder Executivo, através do órgão competente, deverá plantar no mínimo outra, em reposição, preferencialmente de forma simultânea ao ato de remoção e no mesmo local, exceto na hipótese de impedimento devidamente justificado.

Art. 3º Na impossibilidade de plantio de outra árvore no mesmo local, o órgão competente deverá determinar outro local, preferencialmente nas imediações daquele onde houve a remoção da árvore, estabelecendo a espécie, a dimensão, a condição e a data limite para o plantio de reposição.

Art. 4º O Poder Executivo, através do órgão competente, disponibilizará, em caráter permanente, uma página específica no seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores, com informações sobre a remoção, o plantio de reposição, a espécie removida e a plantada, dimensões, local e impacto ambiental do ato.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301271 Protocolo010323
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/24/2022 Despacho 05/26/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2024 Data do Recibo11/29/2024
Prazo Final20/12/2024 Data do Retorno12/16/2024


Observações:


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