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PROJETO DE LEI Nº 2913/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o choro

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o choro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302913 Protocolo4881
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2024 Despacho 03/14/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2024 Data do Recibo11/29/2024
Prazo Final20/12/2024 Data do Retorno12/16/2024


Observações:


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