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PROJETO DE LEI Nº 3068-A/2024
Dispõe sobre o combate ao etarismo no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, denominada etarismo, seja em razão da juventude ou do envelhecimento.

Parágrafo único. Fica firmado que etarismo é a discriminação ou preconceito contra indivíduos ou grupos com base em sua idade, seja em práticas discriminatórias, estereótipos ou qualquer forma de tratamento desigual.

Art. 2º As instituições públicas e privadas, bem como empresas e organizações, deverão adotar medidas para promover a igualdade de oportunidades e tratamento entre as diferentes faixas etárias.

Art. 3º Os programas de treinamento e capacitação profissional devem ser acessíveis a todas as faixas etárias, garantindo igualdade e oportunidades.

Art. 4º O Poder Público Municipal deverá incentivar e promover campanhas educativas de combate ao etarismo e respeito entre as gerações.

Art. 5º As infrações ao disposto neste diploma legal serão punidas com:

I - advertência;

II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será reajustada anualmente pelos índices de correção adotados pela municipalidade; e

III - em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303068 Protocolo5965
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/16/2024 Despacho 04/18/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2024 Data do Recibo11/29/2024
Prazo Final12/20/2024 Data do Retorno12/16/2024


Observações:


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