Distribuição


Ementa da Proposição

PROPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DO BAIRRO DO ROCHA, NA ÁREA LOCALIZADA NA RUA ALMIRANTE ARI PARREIRAS, NO BAIRRO DO ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER
Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 3658/2024, que "PROPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DO BAIRRO DO ROCHA, NA ÁREA LOCALIZADA NA RUA ALMIRANTE ARI PARREIRAS, NO BAIRRO DO ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor do Projeto: Vereador Márcio Ribeiro.
Relator: Vereador Diego Faro.
(FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei nº 3658/2024, de autoria do nobre Vereador Márcio Ribeiro, que tem como objetivo a criação do Parque Municipal do bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro do Rocha, e dá outras providências.

A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade, com a proposição de uma emenda modificativa sob o argumento, verbis: “o art. 2º, ao subordinar o conteúdo programático do parque a “padrões e diretrizes estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura”, interfere na organização administrativa ao designar órgão específico e impor-lhe atribuição normativa, o que atrai a reserva de administração (simetria ao art. 61, §1º, II, “c”, da CF) e contraria a tese do Tema 917 do STF: a iniciativa parlamentar é legítima quando não trata de estrutura/atribuições de órgãos nem do regime de servidores.
A lei pode fixar diretrizes e objetivos do parque; a definição de qual órgão estabelecerá padrões e diretrizes e como o fará é matéria de gestão interna do Executivo. A solução é remeter a regulamentação ao Poder Executivo, sem nominar secretaria, preservando o mérito do projeto e a separação de poderes.
À luz da LC municipal nº 48/2000 e do art. 223 do RICMRJ (clareza, concisão e remissão adequada a regulamento), adota-se emenda mínima para sanar vício formal evitável no art. 2º."
II - VOTO DO RELATOR

Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, a proposta é louvável na medida em a instituição do Parque Municipal Bairro do Rocha surge como resposta objetiva a uma demanda antiga e cada vez mais evidente por áreas públicas de lazer e convivência no Rocha. Hoje, o bairro dispõe de poucas opções voltadas ao descanso, à recreação e à prática de atividades ao ar livre — elementos diretamente ligados à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida. Com a criação do parque, a região passa a contar com um espaço apropriado para esportes, caminhadas, encontros comunitários e uso familiar, fortalecendo a infraestrutura urbana e social local.

Além disso, destinar a área à implantação de um parque se mostra mais benéfico ao interesse público do que a hipótese de ocupação por empreendimentos habitacionais de baixa renda. Esse tipo de adensamento, sem a correspondente ampliação de equipamentos e áreas verdes, pode pressionar a dinâmica urbana do entorno e repercutir negativamente sobre o padrão de valorização das residências já consolidadas, sem necessariamente resolver, com eficiência, as necessidades cotidianas da população do bairro. Em sentido oposto, um parque planejado amplia a oferta de áreas verdes, qualifica o espaço urbano e tende a estimular a valorização sustentável da região, com ganhos permanentes para os moradores.

Diante disso, a presente proposição revela-se relevante para o desenvolvimento urbano equilibrado do Rocha, promovendo mais bem-estar, preservação de espaço público e melhoria do ambiente comunitário.

Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3658/2024.
Sala da Comissão, 09 de março de 2026.

Vereador Diego Faro
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 09 de março de 2026, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3658/2024, de autoria do nobre Vereador Márcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 09 de março de 2026.

Vereador Diego Faro
Presidente

Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente


Vereador Zico
Vogal



Informações Básicas
Código20240303658Protocolo10163
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/12/2024Despacho11/13/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 18/12/2024 e 16/02/2025
Data de Início Prazo 03/18/2025Data de Fim Prazo 04/01/2025

ComissãoComissão de Meio Ambiente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DIEGO FARO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 03/09/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/12/2026Pág. do DCM da Publicação 81
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/13/2026Pág. do DCM da Publicação 55



Observações:


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