Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 3658/2024, que "PROPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DO BAIRRO DO ROCHA, NA ÁREA LOCALIZADA NA RUA ALMIRANTE ARI PARREIRAS, NO BAIRRO DO ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor do Projeto: Vereador Márcio Ribeiro.
Relator: Vereador Diego Faro.
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 3658/2024, de autoria do nobre Vereador Márcio Ribeiro, que tem como objetivo a criação do Parque Municipal do bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro do Rocha, e dá outras providências.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade, com a proposição de uma emenda modificativa sob o argumento, verbis: “o art. 2º, ao subordinar o conteúdo programático do parque a “padrões e diretrizes estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura”, interfere na organização administrativa ao designar órgão específico e impor-lhe atribuição normativa, o que atrai a reserva de administração (simetria ao art. 61, §1º, II, “c”, da CF) e contraria a tese do Tema 917 do STF: a iniciativa parlamentar é legítima quando não trata de estrutura/atribuições de órgãos nem do regime de servidores.
A lei pode fixar diretrizes e objetivos do parque; a definição de qual órgão estabelecerá padrões e diretrizes e como o fará é matéria de gestão interna do Executivo. A solução é remeter a regulamentação ao Poder Executivo, sem nominar secretaria, preservando o mérito do projeto e a separação de poderes.
À luz da LC municipal nº 48/2000 e do art. 223 do RICMRJ (clareza, concisão e remissão adequada a regulamento), adota-se emenda mínima para sanar vício formal evitável no art. 2º."
II - VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, a proposta é louvável na medida em a instituição do Parque Municipal Bairro do Rocha surge como resposta objetiva a uma demanda antiga e cada vez mais evidente por áreas públicas de lazer e convivência no Rocha. Hoje, o bairro dispõe de poucas opções voltadas ao descanso, à recreação e à prática de atividades ao ar livre — elementos diretamente ligados à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida. Com a criação do parque, a região passa a contar com um espaço apropriado para esportes, caminhadas, encontros comunitários e uso familiar, fortalecendo a infraestrutura urbana e social local.
Além disso, destinar a área à implantação de um parque se mostra mais benéfico ao interesse público do que a hipótese de ocupação por empreendimentos habitacionais de baixa renda. Esse tipo de adensamento, sem a correspondente ampliação de equipamentos e áreas verdes, pode pressionar a dinâmica urbana do entorno e repercutir negativamente sobre o padrão de valorização das residências já consolidadas, sem necessariamente resolver, com eficiência, as necessidades cotidianas da população do bairro. Em sentido oposto, um parque planejado amplia a oferta de áreas verdes, qualifica o espaço urbano e tende a estimular a valorização sustentável da região, com ganhos permanentes para os moradores.
Diante disso, a presente proposição revela-se relevante para o desenvolvimento urbano equilibrado do Rocha, promovendo mais bem-estar, preservação de espaço público e melhoria do ambiente comunitário.
Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3658/2024.
Sala da Comissão, 09 de março de 2026.
Vereador Diego Faro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 09 de março de 2026, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3658/2024, de autoria do nobre Vereador Márcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 09 de março de 2026.
Vereador Diego Faro
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente
Vereador Zico
Vogal