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PROJETO DE LEI Nº 3666/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo de Produção do Artesanato Sustentável que será conferido anualmente as empresas entidades civis, mestres artesãos e artesãos que priorizem o uso de materiais naturais, resíduos sólidos e reutilizáveis no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

 Art. 2º Para pleitear o Selo de Produção do Artesanato Sustentável de que trata esta Lei, empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos deverão apresentar uma carta assumindo os seguintes compromissos:  
 
 I - o respeito ao meio ambiente e biomas;
 
 II - a observância da legislação e das políticas públicas de proteção ao meio ambiente e biomas;
 
 III - a priorização de práticas sustentáveis;
 
 IV- o incentivo a consciência coletiva acerca da degradação do meio ambiente e biomas, causadas pela utilização e descarte irregular de produtos não recicláveis;
 
 V- o fomento à utilização de novos produtos naturais, ambientalmente corretos, resíduos sólidos, reutilizáveis e recicláveis:
 
 VI- a substituição de produtos biológicos, reutilizáveis ou permanentes, desde que estejam em conformidade com as normas de segurança pertinentes para produção de peças artesanais;
 
 VII- autenticidade e qualidade técnica;
 
 VIII– qualidade formal e estética;
 
 IX– representatividade da identidade cultural local e regional em que se inserem, assim como caráter criativo e inovador;
 
 X– adequação ambiental, e socioeconômico de seu processo de produção.

Art. 3º As empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos interessados em obter a cessão de uso do Selo de Produção do Artesanato Sustentável terão que fazer a solicitação junto ao órgão municipal competente.

Art. 4º A certificação concedida proporcionará às empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos o direito ao uso do título Selo de Produção do Artesanato Sustentável, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venham a promover, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.

§ 1º Os interessados em obter a cessão de uso do Selo de Produção do Artesanato Sustentável terão que participar de uma análise, sendo avaliados por órgão municipal competente.

§ 2º As empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos, que não atender aos dispositivos desta lei  perderá o direito ao uso do Selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação.

Art. 5º O Selo de Produção do Artesanato Sustentável terá validade de dois anos, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 6º O termo de cessão de uso do selo poderá ser rescindindo a qualquer tempo, caso o órgão municipal concedente avalie que a empresa e/ou artesãos não esteja executando as ações previstas na Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de novembro de 2024.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei propõe criação do Selo de Produção do Artesanato Sustentável , com o objetivo de reconhecer, valorizar e fomentar a produção de peças artesanais criadas através de  material natural, resíduos sólidos e/ou reutilizáveis no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
 
 
A inovação legislativa que propomos representa uma extensão dos benefícios já consagrados aos produtos sustentáveis.
 
 
A fabricação de produtos artesanais sustentáveis têm relevante importância na economia municipal, bem como na preservação do meio ambiente.  
 
 
Nesse sentido, a concessão do selo proposto fomenta a preservação do ambiente e o respeito à biodiversidade, incentivando a economia criativa e valorizando a mão de obra artesanal.  
 
 
O Selo de Produção do Artesanato Sustentável também atuará como um garantidor da qualidade e autenticidade dos produtos artesanais sustentáveis, alinhando-se à crescente demanda dos consumidores pelos produtos que sejam sustentáveis e saudáveis.
 
 
Portanto, a adoção do selo emerge como um instrumento de política pública estratégica, destinado a incentivar a comercialização e a agregar valor aos produtos sustentáveis, beneficiando sobremaneira as empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos.
 
 
Com a implementação deste Selo, as empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos enfrentarão menos adversidades, como a oscilação de mercado e a distância dos centros consumidores, através da valorização e do incentivo à produção artesanal sustentável.
 
 
Por fim, o projeto de lei estabelece a necessidade de regulamentação específica, assegurando que não se imponham ônus desproporcionais para sua implementação. Sendo assim solicito aos ilustres parlamentares desta Casa Legislativa a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo significativo para o fortalecimento da produção artesanal sustentável, como também desenvolvimento econômico para o município através da produção artesanal sustentável.
Texto Original:

PROJETO_1490.pdf - PROJETO_1490.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/02/2024Despacho 12/04/2024
Publicação 12/05/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Cultura, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 04/12/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O SELO DE PRODUÇÃO DO ARTESANATO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303666 => {Comissão deINSTITUI O SELO DE PRODUÇÃO DO ARTESANATO SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303666 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }12/05/2024Vereador Átila NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº857/202412/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR RICK AZEVEDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/05/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3666/2024 => Encerrada06/05/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3666/2024 => Aprovado (a) (s)06/05/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3666/2024 => Encerrada06/12/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3666/2024 => Aprovado (a) (s)06/12/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/17/2025Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 07/09/2025
Green right arrow Icon Resultado Parcial => 20240303666 => Lei 8.97007/09/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => PL Nº 3666/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação07/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/27/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 3666/2024 => Encerrada08/27/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 3666/2024 => Rejeitado o Veto08/27/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 08/27/2025Vereador Átila Nunes
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303666 => Lei 8970/202509/02/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/02/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/05/2025






   
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