Texto da Redação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 156-A/2024

EMENTA:
    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 269, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art.1º Esta Lei Complementar altera a redação do parágrafo 2º ao artigo 73 da Lei Complementar nº 269, de 2 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Art. 73. Será permitida a veiculação de publicidade em veículos rodoviários, metroviários, ferroviários, barcas e de transporte público que integram o sistema do Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT, por meio de envelopamento e adesivos sobre a carroceria e embarcação, inclusas as suas áreas envidraçadas laterais.

      § 1º O envelopamento das unidades do sistema VLT poderá ser feito em todas as áreas laterais do veículo, desde que respeitem as normas de segurança e visibilidade das áreas envidraçadas.

      § 2º Fica permitido o envelopamento de veículos de transporte rodoviário executivo.

      § 3º É permitida a veiculação de publicidade de terceiros em veículos de condomínios, mediante o pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade.

      § 4º É vedada a veiculação de publicidade de terceiros em veículos de clubes.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 5 de dezembro de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240200156Protocolo4217
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/20/2024Despacho02/23/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/04/2024Data de Fim de Prazo12/09/2024
Data de Reunião12/05/2024Data da Publ.12/09/2024
Pág. do DCM da Publicação09Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta33°
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.01/07/2025

Observações:



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